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URGENTE: PREFEITURAS DEVEM INFORMAR AO SINIR SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS



URGENTE: PREFEITURAS DEVEM INFORMAR AO SINIR SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS

Estados e municípios brasileiros tem até o dia 30 de abril para enviar as informações sobre a gestão de resíduos no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

O envio das informações, bem como realizar o acesso no sistema estão explicados no manual no próprio site do SINIR.

O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei n° 12.305, no qual é realizado a coleta, a integração, a sistematização e a disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Através desse sistema, Estados, Distrito Federal e Municípios conseguem disponibilizar anualmente todas as informações relacionadas aos resíduos sólidos gerados de forma eficiente e sistematizada, o que proporciona o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos de acordo com cada região geográfica, gerando assim diagnósticos mais transparentes da situação dos resíduos sólidos no País.

O decreto nº 10.936, de 12/01/202, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, define em seus artigos 83 e 84, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão anualmente ao SINIR as informações necessárias sobre os resíduos sólidos sob sua esfera de competência.

Nesse sentido, os 26 Estados e o Distrito Federal poderão apresentar informações relacionadas à gestão de resíduos sólidos no Módulo SINIR-Estados.

Além disso, todos os 5.570 municípios brasileiros poderão apresentar informações relacionadas à gestão de resíduos sólidos no Módulo SINIR-Municípios.

A declaração no SINIR é requisito para os entes federativos acessarem recursos do Ministério do Meio Ambiente, ou por ele controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, conforme a Lei nº 12.305/2010, o Decreto nº 10.936/2022 e a Portaria nº 412/2019 do Ministério do Meio Ambiente.


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