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CÂMARA FEDERAL APROVA CRIAÇÃO DE FUNDO PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS



CÂMARA FEDERAL APROVA CRIAÇÃO DE FUNDO PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21.02.2023) o projeto que permite a criação de fundos para consórcios públicos formados por estados ou municípios para custear programas e ações de interesse público, como foco em obras de infraestrutura ou aquisição de bens e serviços. A proposta segue para o Senado.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, a deputada Leandre (PSD-PR), ao projeto de lei 196/20, originalmente apresentado pelo deputado Geninho Zuliani (União-SP). “A criação de consórcio público de municípios favorece o planejamento regional e permite a articulação das políticas públicas entre os entes federativos”, afirmou a relatora.

“Além disso, minimiza a fragmentação e racionaliza os investimentos, especialmente na implementação de programas, projetos, atividades e ações que são praticamente impossíveis para muitos municípios realizarem isoladamente”, explicou.

De acordo com o substitutivo aprovado, os consórcios públicos poderão receber transferências intergovernamentais da Saúde, recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e repasses de emendas parlamentares.

Os consórcios públicos também poderão obter financiamentos e arrecadar taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Regras

Para formação de um consórcio público, cada município ou estado consorciado deverá aprovar uma lei autorizativa.

Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), este ato diminui controvérsias jurídicas sobre os consórcios públicos. “Em vez da união ou de um estado ter de conveniar com dez municípios, poderá repassar fundo a fundo para o consórcio dos municípios executar a obra da infraestrutura”, disse.

Gestão

Os fundos consorciados intermunicipais ou interestaduais serão criados e regulamentados em atos próprios do consórcio público, aprovados em assembleia geral. Além disso, terão conselho gestor constituído por até cinco integrantes, incluindo representação da sociedade civil.

O projeto também permite que consórcios públicos fiscalizem a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

*Com informações da Agência Câmara – Fonte: Agência Brasil.


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