O CONSÓRCIO PÚBLICO COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO INTERINSTITUCIONAL E DE COOPERAÇÃO INTERFEDERATIVA
(Francisco Alves C. Sobrinho)
A ideia de criação e implementação de Consórcio Público, no Brasil, surgiu em razão da crescente necessidade da Administração Pública de se instrumentalizar, efetivamente, para atender reclamos de uma necessidade premente da gestão pública brasileira; às voltas com questões abrangentes e dimensões continentais, tendo que buscar soluções não contidas na legislação vigente nem nas práticas administrativas contemporâneas, para ir de encontro aos legítimos interesses da Gestão Pública e da população, cuja busca se dá em razão dos inúmeros benefícios, a partir de sua implementação, obtendo-se celeridade com a eficácia de serviços e políticas públicas, que o instituto Consórcio pode representar.
Assim, o Consórcio Público é um instrumento de gestão interinstitucional e de cooperação interfederativa, apto a favorecer que entes federativos – união, estados e municipios, se unam para a realização de benefícios comuns e para a gestão associada de serviços públicos.
Regido pela Lei nº. 11.107/2005, o Consórcio Público, dentre outras vantagens, fomenta e federalismo cooperativo, especialmente nos municipios que, isoladamente, não teriam recursos (financeiros, materiais e humanos) ou capacidade técnica para atender as demandas existentes.
O Consórcio Público Intermunicipal
Quanto ao Consórcio Público Intermunicipal, os benefícios que traz para a municipalidade incluem a economia de recursos devido à escala para a captação de recursos financeiros junto ao governo federal e a diversos organismos estaduais, federais e internacionais, públicos e privados; bem como a busca e a captação de recursos humanos, materiais e tecnológicos, além da ampla e favorável possibilidade da realização de compras conjuntas, demonstrando a eficiência e aprimoramento da gestão de serviços públicos, a maior capacidade técnica e de planejamento dos municípios, a possibilidade de executar políticas públicas mais complexas e a expansão dos serviços oferecidos à população, especialmente em municípios menores, além de promover a regionalização e o desenvolvimento local.
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS TRAZIDOS PELO CONSÓRCIO PÚBLICO:
- Captação de Recursos Federais e das demais fontes:
Consórcios Públicos Intermunicipais servem para fortalecer a capacidade dos municípios de captar recursos federais e de realizar Parcerias Público-Privadas (PPPs), pois, ao se unirem, ganham escala, representatividade e capacidade técnica para projetos de maior porte
- Economia de Recursos:
Através da compra e licitação conjuntas, os municípios obtêm o “ganho de escala”, que permite reduzir custos e aumentar o poder de compra, economizando dinheiro público.
- Maior Eficiência:
A gestão associada e a padronização de serviços tornam a administração mais eficiente e ágil.
- Fortalecimento da Capacidade Técnica:
Permite o compartilhamento de pessoal técnico, equipamentos e, principalmente, o aumento da capacidade de planejamento e execução de políticas públicas complexas.
- Melhora da Prestação de Serviços:
A capacidade de atendimento à população é ampliada, pois a demanda regional justifica a aquisição de equipamentos de alto custo (como em um consórcio de saúde) e a oferta de serviços que seriam inacessíveis a um único município, especialmente os de menor porte.
- Planejamento Regional:
Os consórcios permitem o planejamento e a execução de ações em nível regional, articulando os entes públicos e promovendo o desenvolvimento de políticas públicas mais abrangentes.
- Fortalecimento Político:
Ao cooperarem em consórcios, os municípios aumentam seu poder de negociação e têm uma voz mais forte nas discussões com o governo estadual e federal.
- Incentivo ao Desenvolvimento:
Podem atuar em diversas áreas, como meio ambiente, saneamento e segurança alimentar, contribuindo para o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população.