Capacidade Técnica
CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL
O COPIRN tem por finalidade a realização integral dos interesses comuns dos entes consorciados, na implementação de suas políticas públicas.
Os principais objetivos do COPIRN, dentre outros, de acordo com suas normas estatutárias, são:
- – promover a gestão associada de serviços públicos;
- – a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
- –o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
- –a produção de informações ou de estudos técnicos;
- – Promover as ações e políticas de desenvolvimento sustentável;
- –o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
- –a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;
- – promover a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
- –o desenvolvimento das ações continuadas de educação, cultura e trabalho, propiciando a criação, ampliação e manutenção de espaços de ensino – aprendizagem, visando o desenvolvimento de projetos educacionais capazes de otimizar processos de aprendizagem em sala de aula ou fora dela, contribuindo para a formação integral dos educandos em suas comunidades;
- – a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres;
- – as ações e os serviços de assistência à saúde, obedecido aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS;
- – as ações e os serviços de natureza cultural, em consonâncias com os princípios, diretrizes e normas contidas no sistema nacional de cultura;
- – a promoção de ações de prevenção à violência, através de programas, projetos e atividades, baseadas na política nacional de segurança pública, com ênfase na segurança integral da comunidade e na cultura da paz;
- –o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;
- –o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o consórcio, vedado que os recursos arrecadados em um ente Estado do Rio Grande do Norte federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.717 de 1998;
- –o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de autorização ou delegação.
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