DECRETO DE RESÍDUOS SÓLIDOS FACILITA COLETA E DESTINAÇÃO DE LIXO
O decreto de resíduos sólidos editado foi bem recebido pelas empresas do setor. Advogados da área ouvidos pelo Bastidor afirmaram que o texto foi um bom complemento ao Marco Legal do Saneamento, além de desburocratizar a implantação de logística reversa – o recolhimento do lixo produzido a partir do consumo para reaproveitá-lo ou dar-lhe um fim ecologicamente adequado.
Aterro sanitário de São José dos Campos (SP), em outubro de 2021. No local são aterradas cerca de 700 toneladas de lixo comum diariamente. Foto: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress
Brenno Bastidor
Porém, ponderaram que o texto pode ser discutido judicialmente pela exclusão da previsão de audiências públicas para formulação dessas políticas. Também mostraram preocupação quanto ao futuro das cooperativas – muitas delas incentivadas pelo estado – nesse mercado.
Fabrício Soler, especialista em Direito Ambiental, disse que a simplificação dos processos administrativos para implantação de políticas ajudará o setor privado, mas também o Poder Público, porque os dois grupos esbarravam nas burocracias quando o assunto era resíduos sólidos.
O professor elogiou a “harmonização” da lei com o Marco Legal do Saneamento e a garantia de sustentabilidade econômico-financeira das empresas pela permissão para cobrar taxas dos usuários dos serviços de coleta desses resíduos.
Soler mencionou ainda o incentivo às pequenas empresas, com a dispensa da apresentação de planejamento quando gerirem resíduos domiciliares.
Por outro lado, o texto pode vir a ser discutido na Justiça por conta de algumas arestas. Um advogado que atua para empresas do setor, ouvido pelo Bastidor sob condição de anonimato, afirmou que uma brecha a ser explorada é a exclusão da necessidade de audiências públicas.
Essas discussões deveriam ser exigidas para tratar das condições de termos de compromisso firmados entre empresas e setor público para implantação de políticas de logística reversa. A necessidade surge, disse o advogado, porque as regras foram implantadas por decreto.
O especialista argumentou ainda que o princípio constitucional da transparência pode ser um dos argumentos usados nesses casos. O que também pode ser passível de discussão, segundo esse advogado, é a “relativização da prioridade das cooperativas”.
O profissional opinou que a lógica de mercado emprestada ao decreto é vista como uma simples solução para garantir o crescimento desses empreendimentos, mas que não é bem assim. “Vamos abrir mercado para grandes empresas sem dar autonomia para que essas cooperativas possam competir”, disse.
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