O POTENCIAL REALIZADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO CONSÓRCIO PÚBLICO, CONCRETIZANDO-SE NA COOPERAÇÃO INTERFEDERATIVA
(Francisco Alves C. Sobrinho)
Art. 241 da Constituição Federal Brasileira: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os Consórcios Públicos e os Convênios de Cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Sabemos que o Consórcio Público, da forma como foi estabelecido na legislação brasileira (Lei nº.11.107/2005), é um mecanismo capacitado a promover a cooperação interfederativa, ou seja: servir de instrumento cabal para a cooperação entre diferentes esferas de governo como municípios e estados, permitindo a concretização de políticas públicas, ao criar escalas e otimizar recursos, compartilhar serviços e concentrar esforços para resolver problemas comuns, evitando desperdícios. Essa união de entes públicos, promovida através do Consórcio, possibilita a superação de muitos desafios.
Assim, o consórcio público é um mecanismo que, ao promover a cooperação interfederativa (entre diferentes esferas de governo como municípios e estados), permite a concretização de políticas públicas ao otimizar recursos, compartilhar serviços e concentrar esforços para resolver problemas comuns. Essa união de entes públicos possibilita a superação dos desafios de gestão e falta de recursos, resultando em maior eficiência e qualidade na prestação de serviços à população; cumprindo-se o princípio da cooperação interfederativa, implícito no Art. 241 da Constituição Federal, com um possível conceito de justiça.
Como funciona o consórcio público:
- Mecanismo de Cooperação: Funciona como uma ferramenta de colaboração entre diferentes prefeituras ou outras esferas de governo para ações conjuntas.
- Otimização de Recursos: Ao compartilhar despesas e responsabilidades, os consórcios possibilitam a redução de custos e a otimização dos recursos públicos.
- Aumento da Eficiência: A união de esforços e a gestão compartilhada de serviços, como a realização de projetos regionalizados e/ou serviços e compras conjuntas, aumentam a eficiência na execução de políticas públicas.
A cooperação interfederativa:
- Resolução de Problemas Regionais: Os consórcios públicos são uma alternativa para a implementação de políticas em regiões com problemas específicos de gestão ou escassez de recursos.
- Fortalecimento da Gestão Pública: A articulação intergovernamental, através de consórcios e conselhos, fortalece as capacidades governamentais.
- Inovação na Gestão: O modelo de consórcio público oferece instrumentos inovadores para a gestão pública, como ferramentas de gestão compartilhada e de execução de atividades conjuntas.
Exemplo prático:
Em todas as áreas comuns e em áreas como a saúde, saneamento básico e meio ambiente, consórcios intermunicipais permitem que diversos municípios trabalhem juntos para promover a saúde, a sanidade ambiental e o bem-estar de suas populações, compartilhando serviços e recursos especializados.

