O POTENCIAL REALIZADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO CONSÓRCIO PÚBLICO

O POTENCIAL REALIZADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO CONSÓRCIO PÚBLICO, CONCRETIZANDO-SE NA COOPERAÇÃO INTERFEDERATIVA

(Francisco Alves C. Sobrinho)

 

Art. 241 da Constituição Federal Brasileira: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os Consórcios Públicos e os Convênios de Cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

Sabemos que o Consórcio Público, da forma como foi estabelecido na legislação brasileira (Lei nº.11.107/2005), é um mecanismo capacitado a promover a cooperação interfederativa, ou seja: servir de instrumento cabal para a cooperação entre diferentes esferas de governo como municípios e estados, permitindo a concretização de políticas públicas, ao criar escalas e otimizar recursos, compartilhar serviços e concentrar esforços para resolver problemas comuns, evitando desperdícios. Essa união de entes públicos, promovida através do Consórcio, possibilita a superação de muitos desafios.

 

Assim, o consórcio público é um mecanismo que, ao promover a cooperação interfederativa (entre diferentes esferas de governo como municípios e estados), permite a concretização de políticas públicas ao otimizar recursos, compartilhar serviços e concentrar esforços para resolver problemas comuns. Essa união de entes públicos possibilita a superação dos desafios de gestão e falta de recursos, resultando em maior eficiência e qualidade na prestação de serviços à população; cumprindo-se o princípio da cooperação interfederativa, implícito no Art. 241 da Constituição Federal, com um possível conceito de justiça.

 

Como funciona o consórcio público:

  • Mecanismo de Cooperação: Funciona como uma ferramenta de colaboração entre diferentes prefeituras ou outras esferas de governo para ações conjuntas.
  • Otimização de Recursos: Ao compartilhar despesas e responsabilidades, os consórcios possibilitam a redução de custos e a otimização dos recursos públicos.
  • Aumento da Eficiência: A união de esforços e a gestão compartilhada de serviços, como a realização de projetos regionalizados e/ou serviços e compras conjuntas, aumentam a eficiência na execução de políticas públicas.

A cooperação interfederativa:

  • Resolução de Problemas Regionais: Os consórcios públicos são uma alternativa para a implementação de políticas em regiões com problemas específicos de gestão ou escassez de recursos.
  • Fortalecimento da Gestão Pública: A articulação intergovernamental, através de consórcios e conselhos, fortalece as capacidades governamentais.
  • Inovação na Gestão: O modelo de consórcio público oferece instrumentos inovadores para a gestão pública, como ferramentas de gestão compartilhada e de execução de atividades conjuntas.

 

Exemplo prático:

 

Em todas as áreas comuns e em áreas como a saúde, saneamento básico  e meio ambiente, consórcios intermunicipais permitem que diversos municípios trabalhem juntos para promover a saúde, a sanidade ambiental e o bem-estar de suas populações, compartilhando serviços e recursos especializados.

 

 

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support